Procedimentos
Estes procedimentos se aplicam a alunos e adultos.
Existem dois procedimentos, esboçados abaixo, para lidar com possíveis incidentes de assédio sexual. Esperamos que, com os funcionários, alunos, comitês e membros do conselho se tornando mais conscientes sobre o assédio sexual, o procedimento informal possa ser usado na maioria das situações. Nos casos mais graves, tanto o acusado quanto o acusador poderão evitar o procedimento informal e ir diretamente para o procedimento formal. O(s) Coordenador(es) do TÍTULO IX, Capítulo 622, poderão ser consultados antes ou durante os procedimentos formal e informal, como fonte relativa a caso de assédio sexual.
- Procedimentos informais
é possível que se resolva uma situação através do diálogo entre o acusado e o acusador. O acusado, especialmente se ele ou ela for um aluno, poderá requerer o aconselhamento de um adulto e deverá, portanto, ser encorajado a procurar e consultar com um dos funcionários treinados para lidar com situações de assédio sexual. Durante o diálogo, o acusado poderá reconhecer que a ação ou palavras dele/dela foram inapropriadas ou censuráveis; ou o acusado poderá entender que ele ou ela interpretou erroneamente a situação. Se o acusador, o acusado, e/ou o funcionário designado (caso haja um envolvido), sentir que se chegou a um acordo, o diálogo conservar-se-á como assunto confidencial e nenhuma outra ação será tomada pela escola.
- Procedimentos formais
Se o reclamante, o suposto molestador e/ou o funcionário designado (caso haja um envolvido) sentir que o procedimento informal é inadequado, qualquer um deles poderá comunicar o incidente ao diretor da unidade, ao chefe de departamento, ao superintendente ou ao Presidente do comitê escolar para investigação, como esboçado abaixo. Como foi observado, o reclamante poderá evitar o procedimento informal e remeter sua queixa diretamente ao diretor da escola, ao chefe de departamento, ao superintendente ou ao presidente do Comitê Escolar, para investigação, como esboçado abaixo. Como mencionado acima, o reclamante poderá evitar o procedimento informal e remeter sua queixa diretamente ao diretor da escola, ao chefe de departamento, ao superintendente ou ao presidente do Comitê Escolar, de acordo com o procedimento formal estabelecido logo abaixo. Qualquer queixa de assédio sexual deverá ser feita por escrito. Tal queixa será mantida confidencial e tratada no escrit—rio do diretor da escola, chefe de departamento, superintendente ou presidente do Comitê Escolar, durante o processo investigat—rio.
- Qualquer queixa de assédio sexual deverá detalhar os fatos e as circunstâncias do incidente alegado.
- Caso um aluno menor de dezoito (18) anos esteja envolvido, seja como reclamante ou como suposto molestador, os pais e/ou responsável legal do envolvido deverão ser notificados imediatamente.
- Caso o reclamante seja um aluno, a queixa deverá ser levada à atenção do diretor da escola. Caso o diretor seja o suposto molestador ou esteja, de alguma forma, envolvido na queixa, esta deverá ser encaminhada ao superintendente. O diretor, o superintendente ou pessoa designada por ele/ela, ou outro indivíduo apropriado, como especificado no parágrafo f abaixo, deverá conduzir uma investigação das alegações de assédio sexual dentro de dez dias do preenchimento da queixa. Caso um aluno menor de dezoito (18) anos de idade esteja envolvido, a dita investigação poderá incluir a assistência do Coordenador do Título IX, Capítulo 622 e/ou o Superintendente, assim como outros indivíduos que se fizerem necessários incluíndo mas não se limitando a, testemunhas nomeadas, o suposto molestador, o reclamante e os pais ou responsáveis por ele..
- Caso o reclamante não seja um aluno, a queixa deverá ser levada ao diretor da instituição. Se o funcionário está designado para um outro prédio que não seja específico da escola, a queixa deverá ser encaminhada ao chefe de departamento ou ao administrador. Caso o diretor, o chefe de departamento ou o administrador seja o suposto molestador ou esteja de alguma forma envolvido na queixa, esta deverá ser encaminhada ao superintendente. O diretor da instituição, o chefe de departamento, o administrador, o superintendente ou pessoa designada por ele/ela, ou outro indivíduo apropriado, como especificado na alínea f abaixo, deverá conduzir uma investigação das alegações de assédio sexual dentro de dez dias a partir do preenchimento da queixa. A investigação supracitada poderá incluir a assistência do Coordenador do Título IX/Capítulo 622 e/ou o superintendente, bem como outros indivíduos que se fizerem necessários, incluindo, mas não se limitando a, testemunhas nomeadas, o suposto molestador e o reclamante.
- Caso o superintendente seja o suposto molestador ou esteja de alguma forma envolvido na queixa, esta deverá ser encaminhada ao presidente do Comitê Escolar. Caso um membro do Conselho Escolar ou do Comitê Escolar seja o suposto molestador, ou esteja de alguma forma envolvido na queixa, esta deverá ser encaminhada ao corpo do comitê escolar, que deverá conduzir uma investigação e determinar que ação corretiva e disciplinar é necessária, de modo consistente com os procedimentos esboçados na seção f abaixo.
- Seguindo as investigações, o diretor da instituição, o chefe de departamento, o administrador, o superintendente ou o presidente do Comitê Escolar e/ou a pessoa designada por ele/ela deverão decidir, se houver necessidade, que ação corretiva deverá ser tomada. No caso de um aluno, tal ação corretiva poderá incluir ação disciplinar consistente com a política da escola e com a legislação e regulamentos do estado. No caso de alguém que não seja aluno ou no caso de funcionário, o diretor da instituição, o chefe de departamento, o administrador ou o presidente do Comitê Escolar submeterão o problema ao superintendente para ações posteriores; ou para o presidente do Comitê Escolar, caso o superintendente esteja envolvido na queixa. Qualquer ação disciplinar resultante será consistente com os acordos de barganhas coletivas de contratos individuais.
- O diretor, o administrador, o superintendente e o presidente do Comitê Escolar prepararão um relat—rio confidencial da investigação, que será arquivada no departamento da escola apropriado para tal.
- Caso seja apropriado, o diretor; o administrador; o superintendente e o presidente do Comitê Escolar notificarão o Departamento de Serviços Sociais (D.S.S) e determinarão, juntamente com este se o incidente ocorrido se enquadra no Capítulo 119, Seção 51A do M.G.S. As mesmas autoridades acima também procurarão orientação do Departamento de Serviços Sociais (D.S.S.) sobre qual ação posterior será necessária.
Os procedimentos descritos neste documento serão avaliados ao término de cada ano letivo.